segunda-feira, 1 de outubro de 2012

TRADUÇÃO JURAMENTADA... O QUE É ISSO?



Tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada no Brasil, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado.
O tradutor público é nomeado e registrado/matriculado na junta comercial  de seu estado de residência após aprovação em um concurso público e habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português.
Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal.
Para encontrar um Tradutor Público, o interessado deverá dirigir-se ao site oficial da Junta Comercial de seu estado (no caso do Rio Grande do Sul- JUCERGS-http://www.jucergs.rs.gov.br/index.asp).




TRADUÇÃO X VERSÃO
Traduzir é converter o texto de uma língua estrangeira para a língua nativa do tradutor.
Quando o trabalho é contrário, isto é, passar  um texto do português (idioma materno do tradutor)  para uma outra língua, então é chamado VERSÃO.
A tabela de preços que os tradutores devem seguir prevê preços distintos para trabalhos de tradução e versão.
A tradução juramentada de documentos em língua estrangeira é exigida pela legislação brasileira. No caso da versão juramentada do português para uma língua estrangeira, a aceitação de traduções juramentadas feitas por tradutores públicos e intérpretes comerciais brasileiros é determinada pela legislação do país de destino.
A tradução juramentada tem um formato todo próprio, seguindo parâmetros de parágrafos e descição total e fiel do documento em todos seus aspectos (selos, carimbos, assinaturas, brasões etc.). Ao final do documento o preço deverá ser informado.
Sempre que um documento for solicitdo, a um estrangeiro, por algum órgão público no Brasil,este deverá ser traduzido por Tradutor Juramentado, pois tradução simples não tem validade nesses casos.
Ana Paula Grison/Tradutora Pública Espanhol-Português/Fone:8127-8047

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