Tradução
pública, comumente
conhecida como tradução juramentada no Brasil, é a tradução feita por um
tradutor público, também chamado de tradutor juramentado.
O
tradutor público é nomeado e registrado/matriculado na junta comercial de seu estado de residência após aprovação em
um concurso público e habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e
português.
Somente
a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e
órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou
legal.
Para
encontrar um Tradutor Público, o interessado deverá dirigir-se ao site oficial
da Junta Comercial de seu estado (no caso do Rio Grande do Sul- JUCERGS-http://www.jucergs.rs.gov.br/index.asp).
TRADUÇÃO X VERSÃO
Traduzir
é converter o texto de uma língua estrangeira para a língua nativa do tradutor.
Quando
o trabalho é contrário, isto é, passar
um texto do português (idioma materno do tradutor) para uma outra língua, então é chamado
VERSÃO.
A
tabela de preços que os tradutores devem seguir prevê preços distintos para
trabalhos de tradução e versão.
A
tradução juramentada de documentos em língua estrangeira é exigida pela
legislação brasileira. No caso da versão juramentada do português para uma
língua estrangeira, a aceitação de traduções juramentadas feitas por tradutores
públicos e intérpretes comerciais brasileiros é determinada pela legislação do
país de destino.
A
tradução juramentada tem um formato todo próprio, seguindo parâmetros de
parágrafos e descição total e fiel do documento em todos seus aspectos (selos,
carimbos, assinaturas, brasões etc.). Ao final do documento o preço deverá ser
informado.
Sempre
que um documento for solicitdo, a um estrangeiro, por algum órgão público no
Brasil,este deverá ser traduzido por Tradutor Juramentado, pois tradução
simples não tem validade nesses casos.
Ana
Paula Grison/Tradutora Pública Espanhol-Português/Fone:8127-8047
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